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Boa Vista emite novo decreto e resolve suspender feriado de São João e a proibição de fogueiras e fogos de artifício

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A prefeitura de Boa Vista emitiu um decreto seguindo o decreto estadual em vigor sobre a suspensão de feirados e pontos facultativos nos feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho de 2021.

No decreto municipal também ficam suspensas as realizações de festejos juninos, realização de fogueiras e a queima de fogos de artifício, seguindo as determinações do Ministério Público da Paraíba.

O descumprimento das medidas previstas no documento poderá ser o motivo de responsabilidade criminal do infrator.

CONFIRA O DECRETO:

DECRETO MUNICIPAL Nº 817 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A SUSPENÇÃO DOS PONTOS FACULTATIVOS E
FERIADOS APRAZADOS PARA OS DIAS 23 E 24 DE JUNHO DE 2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PB, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de congregar esforços com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas e, com
isso, minorar os efeitos deletérios de propagação do vírus pandêmico;
CONSIDERANDO, o teor do Decreto nº 40.304 do Governo da Paraíba de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre a
adoção do plano Novo normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19;
CONSIDERANDO que o município de Boa Vista recebeu Bandeira Laranja de classificação, conforme Decreto nº
41.352, demonstrando a necessidade de se manter um plano de ação efetivo para a situação no âmbito deste município;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto de lei 1.871/2020 pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que
dispõe sobre a proibição de acender fogueiras enquanto perdurar a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público da Paraíba e suas respectivas considerações;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 41.352, de 17 de junho de 2021, que suspendeu, no âmbito de todo
território estadual, os pontos facultativos aprazados para os dias 23, 24, 28 e 29 de junho de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensos os pontos facultativos e feriados agendados para os dias 23, 24, 28 e 29 de junho de 2021,
em consonância com a previsão contida no art. 12 do Decreto Estadual n° 41.352, de 17 de junho de 2021., que diz:
Art. 12 – Fica proibida a realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como,
prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios e estabelecimentos similares.
Parágrafo único – Nos dias 23, 24, 28 e 29 de junho, excepcionalmente, não será feriado, nem ponto
facultativo, em todo o território estadual.
Art. 2º – Fica PROIBIDO acender fogueiras e queimar fogos de artifícios, das mais variadas formas, sobretudo
explosivos pirotécnicos que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes dessa utilização, em todos os
espaços públicos e privados das zonas urbana e rural do Município de Boa Vista, durante o mês de junho do corrente ano, por
ocasião das festividades juninas celebradas em alusão a São João e São Pedro, enquanto perdurar a situação de calamidade
pública em decorrência da COVID-19.
Parágrafo Único – O descumprimento das medidas previstas neste Decreto poderá ensejar a responsabilidade
criminal do infrator.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Boa Vista – PB, em 22 de junho de 2021.

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